JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000815-85.2010.5.15.0104

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000815-85.2010.5.15.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL e DA PREVI. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288, IV, DO TST. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR À 12/4/2016. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PREVI. MATÉRIA REMANESCENTE. FONTE DE CUSTEIO. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Verifica-se, in casu , que o autor requereu, expressamente, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios (págs. 3.997-3.998), Assim, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para deferir o pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido e, preenchidos os requisitos da Súmula nº 219, I, do TST (assistência pelo sindicato profissional - pág. 84 e declaração de hipossuficiência - pág. 462), são devidos os honorários advocatícios no percentual de 15% do valor líquido da condenação (OJ nº 348 da SBDI-1/TST). Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000815-85.2010.5.15.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 288 DO TST. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 12/4/2016. CONTRADIÇÃO CONSTATADA . Constatada a contradição apontada, dá-se provimento aos embargos de declaração para proceder a devida prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado nos termos do art. 897-A da CLT, sanar a contradição apontada na decisão embargada e…

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