JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-79.2021.5.12.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-79.2021.5.12.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constata-se que, no tema, o recurso encontra-se mal fundamentado. A invocação de ofensa aos artigos apontados no recurso de revista não guarda pertinência temática direta com a questão afeta à fixação do valor da indenização por danos morais. Arestos inservível e inespecífico. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. A decisão regional, da forma como posta, não viola de maneira direta e literal o art. 950, parágrafo único, do CC, o qual trata sobre a possibilidade de conversão do pagamento da pensão mensal em parcela única e nada dispõe sobre a possibilidade de redução do valor arbitrado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000537-79.2021.5.12.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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