JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-59.2017.5.09.0133

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-59.2017.5.09.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Não viola os arts. 5º, V, da CF e 950, caput , do CC a decisão regional que converteu o pensionamento mensal decorrente da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, estando expresso no acórdão recorrido que foram consideradas a capacidade econômica do devedor e a previsibilidade de sua solidez patrimonial para o futuro. Ressaltou-se, ademais, que foi aplicado redutor do montante indenizatório global obtido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes ou a ruína financeira do condenado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000780-59.2017.5.09.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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