Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-46.2023.5.03.0104
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A Corte Regional manteve a condenação do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que ficou comprovado, especialmente pelo laudo pericial, que a reclamada não logrou demonstrar a neutralização do agente insalubre, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o qu…