- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo 0000399-54.2021.5.22.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ADESÃO A PDV. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ABRANGÊNCIA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Observa-se, do recurso de revista, que, na transcrição, houve omissão de trechos do acórdão regional com fundamentos decisórios. 2. A transcrição insuficiente resulta no prejuízo ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos decisórios e as violações apontadas no recurso. 3. Inobservado o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por falta de transcendência da matéria. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000399-54.2021.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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