- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021076-02.2016.5.04.0352, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Plano de Demissão Voluntária prevê que a indenização paga pela adesão ao plano seria calculada com base na última remuneração do trabalhador. Além disso, o acórdão recorrido fez menção expressa à cláusula que prevê as hipóteses de atualização a serem incluídas na base de cálculo da indenização. Assim, se a base de cálculo for alterada devido à concessão dediferençassalariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração da base de cálculo. A decisão, portanto, está em consonância com o entendimento desta Corte sobre o assunto. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021076-02.2016.5.04.0352. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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