Agravo 0011319-68.2020.5.15.0018
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. COTA-EMPREGADOR. DESONERAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011319-68.2020.5.15.0018. Relator(a): JOSE…