JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-34.2015.5.05.0192

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-34.2015.5.05.0192, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que a parte não colacionou aresto para confronto de teses, tampouco apontou ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, deixando de observar o disposto no artigo 896 da CLT. 2. Cumpre destacar, por oportuno, que em razão de o tema em análise não atrair a incidência do Tema 1046, não há falar em superação do óbice processual invocado para fins de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Contrariamente ao alegado pelo agravante, o Tribunal Regional não declarou a invalidade do instrumento negocial autônomo, na medida em que apenas constatou o descumprimento dos seus termos. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 6X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Não se conhece do recurso de revista quanto à alegação de que havia habitualidade do labor extraordinária, na medida em que não há tese no acórdão regional nesse sentido. A despeito de o Tribunal Regional ter reconhecido que o reclamante estaria submetido ao regime de trabalho 6x2 (seis dias de trabalho por dois dias de folga), registrou que a sua jornada estaria limitada a oito horas diárias e 44 semanais. Incidência da Súmula nº 297, item I. 3. Com relação à alegação de que o texto constitucional não autoriza a ampliação do limite semanal para 36h, para o trabalho exercido em turno ininterrupto de revezamento, o recurso de revista do reclamante também não alcança conhecimento. 4. Conforme consignado no acórdão regional, as normas coletivas autorizavam o elastecimento da jornada dos trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento de seis horas, limitada a 8 horas diárias e até 44 horas semanais. 5. Decerto que as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 6. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. 7. No caso, é inequívoca a disponibilidade relativa do direito em análise, relacionado à jornada para o trabalho exercido em turnos ininterruptos de revezamento, na medida em que o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal autoriza a negociação coletiva. 8. Nessa perspectiva, não há falar em afronta ao artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, tampouco em contrariedade à Súmula nº 423, na medida em que a egrégia Corte Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva, observou a tese fixada no Tema 1046. 9. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000413-34.2015.5.05.0192. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-68.2017.5.05.0193

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. ENTENDIMENTO DA TURMA. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela reclamada (agravante), afasta-se o óbi…

Agravo de Instrumento 0000195-27.2019.5.17.0161

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011320-17.2016.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada paraoito horas, emturnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendê…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011110-61.2016.5.03.0087

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST A decisão agravada observou os artig…

Agravo 0000672-27.2015.5.05.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Fed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.