JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000195-27.2019.5.17.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000195-27.2019.5.17.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 333 DO TST E ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O inciso XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho como fonte de direito, em prestígio à negociação setorial privada e à autonomia da vontade coletiva. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1121633/GO, conferiu repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1046), explicitando, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. In casu , discute-se a validade da norma coletiva que majora a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias e estabelece 2 horas de trabalho em sobrejornada. O art. 7º, XIV, da Constituição da República, autoriza a flexibilização da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva, hipótese dos autos. Portanto, a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento trata-se de direito disponível do trabalhador. Assim, por força do entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral reconhecida - Tema 1046 do STF - e considerando que a jornada de trabalho se trata de direito disponível do trabalhador (art. 7º, XIV, da Constituição da República), impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva da categoria que previu jornada diferenciada para turnos ininterruptos de revezamento, de 8 horas, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, com previsão de 2 horas extras diárias. Nesse contexto, ao reputar válida a norma coletiva que versa sobre direito disponível, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, bem como de acordo com o entendimento vinculante do STF, razão pela qual não se conhece do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 896, § 7º, da CLT , e 927 do CPC/2015 . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000195-27.2019.5.17.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100480-27.2017.5.01.0522

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001100-35.2021.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e determinar o process…

Agravo 0010455-16.2019.5.03.0142

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A OITO HORAS (08H48MIN), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, ap…

Agravo 0001481-73.2017.5.17.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 4x4 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se, na hipótese, a validade do regime de 4x4 previsto em norma coletiva. Conforme consta na decisão agravada, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte te…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012412-57.2016.5.18.0201

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O inciso XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho como fonte de direito, em prestígio à negociação setorial privada e à auton…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.