JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001246-52.2011.5.04.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001246-52.2011.5.04.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO ". ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz respeito à " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço ", matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção . No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a "culpa in vigilando ", justificadora da condenação subsidiária. Assim, em juízo de retratação, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. Nesse contexto, entende-se cabível o exercício do juízo de retratação de que trata o artigo 1.040, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Recurso de revista conhecido por violação do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e provido , em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001246-52.2011.5.04.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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