JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001710-26.2019.5.02.0314

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001710-26.2019.5.02.0314, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante do desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em face de possível má aplicação da Súmula nº 331 desta Corte, merece ser provido o agravo de instrumento da reclamada para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, a recorrente argumenta que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 331 do TST uma vez que o contrato firmado pelas reclamadas tinha natureza civil, destinado ao transporte de mercadorias. Incontroverso que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada como ajudante de motorista para prestar serviços à ora recorrente. O Tribunal Regional, com fundamento no princípio protetivo que informa o direito do trabalho, concluiu que o tomador de serviços deve responder, subsidiariamente, pelas obrigações devidas pela prestadora, na medida em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante . Todavia, no caso, é possível extrair do acórdão regional que as reclamadas celebraram contrato de transporte, de natureza civil, logo, deve ser reformada a decisão recorrida para excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos do atual entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de revisa conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001710-26.2019.5.02.0314. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0024186-08.2022.5.24.0072

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - NATUREZA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RES…

Recurso de Revista 0010645-02.2022.5.03.0165

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional condenou subsidiariamente a Reclamada, com amparo na Súmula 331, IV, do TST, ao fundamento de que a empresa deve responder pelas parcelas não adimplidas pelo empregador, em razão de ser a tomadora dos servi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-41.2020.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, merece ser provido o agravo para melhor examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. R…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-94.2019.5.05.0531

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-82.2021.5.03.0102

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. A presente controvérsia diz respeito à existência de contrato comercial para transporte de cargas. Nesses casos, esta Corte Superior tem se manifes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.