Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-02.2023.5.08.0208
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pelo Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito refere-se ao dispositivo do acórdão regional, excerto que não contém nenhuma das circunstâncias fát…