JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-02.2023.5.08.0208

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-02.2023.5.08.0208, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pelo Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito refere-se ao dispositivo do acórdão regional, excerto que não contém nenhuma das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000951-02.2023.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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