- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100831-92.2020.5.01.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. TRABALHO EM ÁREA EXTERNA DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Anexo 2 da NR 16/MTPS define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave (item 1, alínea ‘c’), sendo considerada de risco toda a área de operação (item 3, alínea ‘g’). Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento da aeronave, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. Registrado pelo Tribunal Regional, com base em laudo pericial, que a Reclamante transitava pelo pátio (área de risco), enquanto as aeronaves eram abastecidas, de forma habitual e intermitente, a decisão recorrida, em que deferido o pagamento de adicional de periculosidade, está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o item I da Súmula 364/TST. Julgados da SbDI-1 e das 8 Turmas desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100831-92.2020.5.01.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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