JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-24.2023.5.14.0416

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-24.2023.5.14.0416, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está fundamentada na prova técnica, que não foi ilidida por nenhuma outra prova produzida e que atestou que o reclamante, no exercício de suas atribuições, estava exposto a situação de risco, nos termos descritos no Anexo 2 da NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78, que trata da permanência do trabalhador em área externa de abastecimento de aeronaves, cuja área de risco é considerada toda a área de operação. Verifica-se, portanto, que a decisão recorrida, da forma como posta, não implica violação dos arts. 7º, XXIII, da CF, 193 da CLT e 479 do CPC, tampouco há contrariedade às Súmulas nº 364, I, e 447 do TST, à NR nº 16 e à NT nº 20/2001 do MTE. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000341-24.2023.5.14.0416. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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