JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-34.2022.5.14.0401

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-34.2022.5.14.0401, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT e a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação da motivação adotada pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-34.2022.5.14.0401. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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