- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0010685-86.2022.5.03.0034, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não evidenciada a transcendência da causa. 2 . No presente Agravo, observa-se que a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010685-86.2022.5.03.0034. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.