- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000646-83.2016.5.02.0605, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto ao tema objeto de insurgência recursal. A transcrição da parte dispositiva do acórdão não satisfaz o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000646-83.2016.5.02.0605. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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