JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000011-52.2015.5.02.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000011-52.2015.5.02.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PROCESSO E PROCEDIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000011-52.2015.5.02.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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