JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011071-63.2019.5.15.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011071-63.2019.5.15.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO FGTS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamante não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento do município. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011071-63.2019.5.15.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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