JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011137-61.2016.5.15.0135

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0011137-61.2016.5.15.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . Esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte executada, pois não houve impugnação aos fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de indicação de violação a dispositivos da Constituição Federal, na forma exigida pelo art. 896, § 2 . º da CLT e pela Súmula 266 do TST. Entendeu-se pela incidência da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS" . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011137-61.2016.5.15.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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