- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-36.2015.5.05.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da Recorrente. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. II. Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Além disso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal (Súmula nº 126 do TST). IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000343-36.2015.5.05.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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