JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-31.2024.5.05.0371

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-31.2024.5.05.0371, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso sob exame, a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, pelo que se depara com a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. CONCESSÃO A TÍTULO GRATUITO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que “a alimentação era fornecida gratuitamente pelo empregador , por força do contrato de trabalho, a teor do art. 458 da CLT. E como tal, incrustrou-se a contrato de trabalho, de sorte que mesmo após a adesão da empresa ao PAT, não poderia ser alterada a natureza salarial da verba para os empregados admitidos antes daquele marco, já que se trata de condição mais benéfica incorporada ao contato individual de trabalho. Incide à hipótese o disposto no art. 468 da CLT”. Assim, a reforma do julgado – no sentido de atribuir à parcela natureza indenizatória a partir da alegação de que “ A parte autora sempre contribuiu com a constituição do benefício ” (fl. 589) – demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, na esteira da diretriz da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000260-31.2024.5.05.0371. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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