Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-84.2020.5.03.0094
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas …