JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-17.2022.5.14.0402

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-17.2022.5.14.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A parte agravante não impugna o fundamento do r. despacho denegatório, quanto ao tema proposto, para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, que o apelo não atendeu ao requisito processual constante do art. 896, §1º-A da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000838-17.2022.5.14.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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