JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-67.2023.5.08.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-67.2023.5.08.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, o executado não impugna o fundamento adotado pela Corte a quo , qual seja, a não indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Note-se que as razões recursais se voltam contra óbice que sequer constou na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000961-67.2023.5.08.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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