JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000394-49.2018.5.02.0431

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000394-49.2018.5.02.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PENSAL MENSAL. LIMITAÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. VIGILANTE. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimonais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levados em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Recurso de revista não conhecido. III – RECURSO DE REVISTA DO ADESIVO DO AUTOR. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor, nos termos do art. 997, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000394-49.2018.5.02.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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