- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101238-57.2019.5.01.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme se passa a expor. 3 . Como constou da decisão proferida pelo eg. Tribunal Regional, o juízo não estava integralmente garantido, de modo que cumpria à parte recorrente o recolhimento do valor faltante quando da interposição do agravo de petição, na forma do item II da Súmula do TST. Não o fazendo, o apelo é deserto. 4 . Por outra face, não há que se cogitar em concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito relativo ao recurso interposto. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101238-57.2019.5.01.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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