- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011084-83.2013.5.01.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO MAL APARELHADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o processamento do recurso de revista em fase de execução depende da demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. II. No caso em exame, contudo, o recurso de revista não logra conhecimento, na medida em que os dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente, arts. 1º, III, 6º e 7º, X, não guardam relação de pertinência temática com a controvérsia dos autos, relativa à penhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011084-83.2013.5.01.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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