- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124100-37.2006.5.02.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO REGIONAL COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE IMPUGNA APENAS UM DELES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou o recorrente ao pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (retificação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT). 3. A decisão encontra-se fundamentada nos seguintes termos: i) preclusa a alegação do executado de que não teria sido intimado pessoalmente após o trânsito para cumprir a obrigação - pois se manifestou diversas nos autos sem suscitar a questão; e ii) o título executivo, não determinou intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer. 4. O recurso de revista aviado pelo agravante, no entanto, impugnou apenas o fundamento pertinente à ausência de intimação pessoal para o cumprimento de obrigação de fazer, deixando de tratar do segundo fundamento, relacionado com a preclusão da questão. 5. Não observado, portanto, o requisito impugnativo estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0124100-37.2006.5.02.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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