JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-74.2023.5.06.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000060-74.2023.5.06.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, o recurso de revista foi obstado em razão do não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos fundamentos adotados no despacho denegatório, limitando-se a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000060-74.2023.5.06.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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