- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000069-61.2023.5.08.0201, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de agravo não alcança conhecimento, porque desfundamentado. O recurso de revista teve seu seguimento denegado porque o acórdão estaria em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte. No entanto, em suas razões, muito embora tenha transcrito os fundamentos do despacho denegatório, o agravante discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 41 do Tribunal Regional de origem (TRT da 8ª Região) e da Súmula nº 126 do TST, abordando, na sequência, a extensa argumentação trazida no recurso revisional, em flagrante descumprimento ao princípio da dialeticidade. As razões da irresignação não guardam afinidade e similitude com os da decisão guerreada, não se desincumbindo a parte interessada de atacar seus fundamentos, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000069-61.2023.5.08.0201. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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