- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000002-41.2024.5.08.0208, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de agravo não alcança conhecimento, porque desfundamentado. O recurso de revista teve seu seguimento denegado porque “o trecho indicado não contém o prequestionamento da controvérsia”. Muito embora tenha transcrito os fundamentos do despacho denegatório, a parte discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 41 do TRT e da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior, abordando, na sequência, a extensa argumentação trazida no recurso revisional, em flagrante descumprimento do princípio da dialeticidade. Tem-se que os argumentos da irresignação não guardam afinidade e similitude com os fundamentos da decisão guerreada, pois os dispositivos invocados pelo agravante nem sequer foram mencionados no despacho denegatório. O recorrente não se ateve ao cuidado de atacar propriamente os fundamentos da decisão que negou o seguimento do recurso de revista, incidindo, portanto, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000002-41.2024.5.08.0208. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.