JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011420-95.2013.5.01.0065

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0011420-95.2013.5.01.0065, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO E INCABÍVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro à Súmula nº 297 do TST nos temas apontados. A parte agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011420-95.2013.5.01.0065. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101006-12.2021.5.01.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…

Agravo 1000329-35.2021.5.02.0468

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-04.2016.5.03.0184

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento ado…

Agravo 0001806-69.2017.5.06.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. No agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice indicado na decisão proferida pelo Trib…

Agravo 0001321-31.2011.5.04.0331

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.