JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001021-56.2014.5.02.0481

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001021-56.2014.5.02.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI - I DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS . O debate acerca da possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI - I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº 10169-57.2013.5.05.0024, e detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SDI - I do TST, decidiu que: 1- A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2 - O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as diferenças de horas extras, em virtude da aplicação do divisor 150, referem-se ao trabalho em sobrejornada ocorrido antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se observar a antiga redação da OJ 394 da SDI-I do TST, sendo inviável o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001021-56.2014.5.02.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000755-53.2018.5.05.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST.. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de …

Recurso de Revista 0000100-82.2012.5.05.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: "1. A majoração do valor d…

Recurso de Revista 0010547-95.2013.5.05.0029

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-I DO TST E MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de contrariedade a entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, fica reconhecida a transcendência jurídica do recurso. Diante do entendimento proferido no julgament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-49.2019.5.02.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. Agravo de instrumento provido , ante possível contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEM…

Recurso de Revista 0000418-23.2020.5.05.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: "1. A majoração do valor d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.