Embargos de Declaração 0101193-17.2016.5.01.0011
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101193-17.2016.5.01.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)