- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000134-42.2023.5.02.0254, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada - Súmulas 331, V, e 333, do TST e art. 896, §7.º da CLT, traz alegações de necessidade de observância do benefício de ordem para fins de execução do responsável subsidiário, matéria que não objeto insurgência do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000134-42.2023.5.02.0254. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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