- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-47.2022.5.15.0126, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM (INOVAÇÃO RECURSAL). 1 - Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao cabimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Todavia, a agravante, em suas razões, limita-se a trazer alegações de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional e de necessidade de observância ao benefício de ordem, matérias que não foram objeto do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010182-47.2022.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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