JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000153-03.2022.5.21.0018

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000153-03.2022.5.21.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte, ao suscitar negativa de prestação jurisdicional, não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto não transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, impossibilitando a verificação de que as omissões indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão, a qual fica mantida por fundamento diverso.. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000153-03.2022.5.21.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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