- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno 0001850-35.2015.5.07.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, no sentido de que, nos termos da Súmula nº 214 do TST e do art. 893, § 1º, da CLT, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não ensejando recurso imediato. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001850-35.2015.5.07.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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