- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000330-35.2016.5.13.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que o tíquete-alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. II. Extrai-se do acórdão recorrido não se tratar, o presente caso, de Tíquete-Alimentação fornecido pelo empregador a título gratuito, porquanto o Reclamante custeava parte do benefício. III. Assim sendo, a decisão regional, em que se entendeu pela natureza salarial do Tíquete-Alimentação, não obstante a participação do empregado no custeio da parcela, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000330-35.2016.5.13.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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