JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021297-34.2016.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021297-34.2016.5.04.0271, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que, não obstante o Reclamante participasse do custeio da parcela "Auxílio-Alimentação", a referida parcela possui natureza salarial. II. Demonstrada divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que o Auxílio-Alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. II. Extrai-se do acórdão recorrido não se tratar, o presente caso, de Auxílio-Alimentação fornecido pelo empregador a título gratuito, porquanto o Reclamante custeava parte do benefício. III. Nesse contexto, a decisão regional em que se entendeu pela natureza salarial do referido benefício, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021297-34.2016.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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