- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno 0000795-60.2022.5.09.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO ART. 39 DA LEI 8.177/1991 E DE JUROS DE 1% AO MÊS. SOBRE TAIS PARÂMETROS RECAIU A AUTORIDADE DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA ADC Nº 58. IMPOSSIBILIDADE. I . Nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, até que sobrevenha lei específica sobre o tema, os créditos decorrentes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil). Os efeitos dessa decisão , contudo, foram modulados, em homenagem ao postulado da segurança jurídica, de forma a resguardar " as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês " (Item 8, "i", parte final, da ementa do acórdão proferido na ADC nº 58) . II. A decisão vinculante proferida na ADC nº 58, portanto, não atinge os títulos executivos que contenham previsão expressa do índice de correção monetária a ser aplicado e também da taxa de juros que deverá incidir sobre o montante atualizado da dívida. III . No caso vertente, consta do título executivo que " o fator de atualização monetária continua sendo a Taxa Referencial Diária (TRD) [...]. Os juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.117/91) incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente " (fl. 2.173-PDF). Atendido, portanto, o critério da adoção clara e específica do índice de correção monetária e da taxa de juros na decisão que transitou em julgado. IV. Nesse contexto, sobre os juros de 1% ao mês e sobre o "fator de atualização monetária continua sendo a Taxa Referencial Diária (TRD) " recaiu a autoridade da coisa julgada, e, em razão disso, o título executivo encontra-se acobertado pelo manto da preclusão máxima. Irretocável, assim, a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. V. Agravo interno de que se conhece e a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000795-60.2022.5.09.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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