Agravo Interno 0020075-46.2017.5.04.0384
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSILIDADE REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I . O primeiro juízo de admissibilidade regional não incorreu em qualquer nulidade, uma vez que, tendo discorrido de modo específico a respeito dos dois únicos temas do recurso de revista, não se absteve de exercer co…