Recurso de Revista 0021156-08.2014.5.04.0005
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…