Recurso de Revista 0020469-76.2014.5.04.0281
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se, no particular, a decisão que não conheceu do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tur…