JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0082000-14.2006.5.02.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0082000-14.2006.5.02.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONSTRIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015 - LEGALIDADE - PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - ARTIGO 100, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0082000-14.2006.5.02.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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