JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000594-57.2023.5.13.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0000594-57.2023.5.13.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000594-57.2023.5.13.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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