JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000594-57.2023.5.13.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0000594-57.2023.5.13.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000594-57.2023.5.13.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-58.2023.5.15.0084

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO – INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE – NÃO COMPROVAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO O Agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010944-58.2023.5.15.0…

Agravo em Recurso de Revista 0000957-90.2014.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000957-90.2014.5.17.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-21.2022.5.09.0071

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001094-21.2022.5.09.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025.…

Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO 14 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - INTEMPESTIVIDADE A inobservância do prazo de 8 dias úteis para interpor o Agravo Interno (art. 265 do RITST) implica o seu não conhecimento, já que descumprido o requisito extrínseco da tempestividade. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0131963-46.2015.5.13.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-68.2023.5.05.0531

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000092-68.2023.5.05.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Jun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.