JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO 14 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - INTEMPESTIVIDADE A inobservância do prazo de 8 dias úteis para interpor o Agravo Interno (art. 265 do RITST) implica o seu não conhecimento, já que descumprido o requisito extrínseco da tempestividade. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0131963-46.2015.5.13.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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