- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0217800-53.2007.5.02.0318, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE DE SÓCIO – BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Executado, em seu Recurso de Revista, não atendeu ao disposto no item IV do §1º-A do art. 896 da CLT. E quanto aos demais temas, a parte deixou de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0217800-53.2007.5.02.0318. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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